A ISA ENERGIA BRASIL faz parte do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), um sistema de geração e transmissão de energia elétrica de grande porte, operado por empresas de natureza pública e privada, gerenciado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS") sob fiscalização e regulação da ANEEL. O ONS desenvolve estudos e ações exercidas sobre o sistema para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país. O Contrato de Prestação do Serviço de Transmissão (“CPST”) é celebrado com o ONS que é responsável por celebrar os contratos de prestação de serviço de transmissão com as concessionárias nos quais estas assumem a responsabilidade pela operação e manutenção das instalações e recebem a RAP baseada na disponibilização das instalações, que sofrem descontos em caso de indisponibilidade dos ativos. Tais receitas independem do volume de energia transmitido no sistema e do preço da energia.
A Companhia faz parte do SIN, que engloba o sistema elétrico brasileiro como um todo (exceto por alguns sistemas isolados) e atende aproximadamente 99% da carga total do sistema. Com suas atividades e de suas empresas controladas e coligadas, presentes em 18 estados do País, a Companhia transmite aproximadamente 30% de toda a energia elétrica do Brasil e cerca de 94% da energia do Estado de São Paulo.
A coordenação e o controle da operação das instalações da Companhia, e de todas as instalações de geração e transmissão de energia elétrica do SIN, são de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), sob fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).
As concessões que compõem o mercado de transmissão no Brasil são divididas em 3 categorias principais, conforme figura abaixo.
Concessões anteriores a 1998 | |
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![]() RAP em operação: 56% |
Concessões entre 1999 e novembro de 2006 | |
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![]() RAP em operação: 0,3% |
Concessões após novembro de 2006 | |
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![]() RAP em operação: 28% RAP em construção: 16% |
A receita das transmissoras, conhecida como RAP (Receita Anual Permitida), é definida por resoluções homologatórias da ANEEL, divulgadas anualmente (normalmente no mês de junho) na Revisão Tarifária Periódica, que estabelece a previsão da RAP para os próximos 12 meses, corrigida pela inflação.
Segue a composição da Receita Anual Permitida da ISA ENERGIA BRASIL:

RBSE: Recebimento do saldo remanescente dos ativos não depreciados até maio/2000 (Contrato 059/2001)
O&M: Parcela da RAP que ressarce total ou parcialmente os custos operacionais das concessionárias definida em processo de RTP e atualizada anualmente pela inflação
Novos Investimentos (NI): Implantação de reforços autorizados e melhorias
Parcela Variável (PV): Penaliza a receita do ativo em função da indisponibilidade
Parcela de Ajuste (PA): Compensa excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste
Atualizado em 30 de julho de 2025.