A ISA ENERGIA BRASIL faz parte do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) que engloba o sistema elétrico brasileiro como um todo (exceto por alguns sistemas isolados) e atende aproximadamente 99% da carga total do sistema. Com suas atividades e de suas empresas controladas e coligadas, presentes em 18 estados do País, a Companhia transmite aproximadamente 30% de toda a energia elétrica do Brasil e cerca de 94% da energia do Estado de São Paulo.
A coordenação e o controle da operação das instalações da Companhia, e de todas as instalações de geração e transmissão de energia elétrica do SIN, são de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), sob fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).
As concessões que compõem o mercado de transmissão no Brasil são divididas em 3 categorias principais, conforme figura abaixo.
Concessões anteriores a 1998 | |
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RAP em operação: 57% |
Concessões entre 1999 e novembro de 2006 | |
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RAP em operação: 1% |
Concessões após novembro de 2006 | |
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RAP em operação: 25% RAP em construção: 16% |
A receita das transmissoras, conhecida como RAP (Receita Anual Permitida), é definida por resoluções homologatórias da ANEEL, divulgadas anualmente (normalmente no mês de junho) na Revisão Tarifária Periódica, que estabelece a previsão da RAP para os próximos 12 meses, corrigida pela inflação.
Segue a composição da Receita Anual Permitida da ISA ENERGIA BRASIL:
RBSE: Recebimento do saldo remanescente dos ativos não depreciados até maio/2000 (Contrato 059/2001)
O&M: Parcela da RAP que ressarce total ou parcialmente os custos operacionais das concessionárias definida em processo de RTP e atualizada anualmente pela inflação
Novos Investimentos (NI): Implantação de reforços autorizados e melhorias
Parcela Variável (PV): Penaliza a receita do ativo em função da indisponibilidade
Parcela de Ajuste (PA): Compensa excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste
Atualizado em 7 de novembro de 2024.