As ações da ISA ENERGIA são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo – B3. Através dos códigos: ISAE3 (ordinárias – ações com direito a voto) e ISAE4 (ações preferenciais).

A Companhia não fornece guidance referente a data de pagamento de proventos. Sendo assim, as informações referentes a próxima distribuição de proventos aprovada em RCA, se dará através de nosso mailing.

A Companhia informa que mantém a prática de proventos de distribuir, no mínimo, 75% do lucro líquido regulatório. A prática não estipula periodicidade de distribuição de dividendos. Assim que tivermos a próxima distribuição de proventos aprovada em RCA, divulgaremos a informação aos nossos investidores através de nosso mailing.

Para comprar ou vender ações da ISA ENERGIA BRASIL é necessário contatar uma corretora de valores que fará a intermediação da negociação junto à Bolsa de Valores (B3) através de um formulário de registro preenchido e aprovado pela corretora.

A Companhia segue a regra geral prevista no artigo 254-A da Lei das S.A. de 80% de tag along apenas para ações ordinárias. O estatuto social da Companhia define as características das ações preferenciais, dentre elas o direito de eleger membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e a preferência no recebimento de dividendos. A Companhia entende que a estrutura acionária atual é satisfatória para o atendimento dos interesses de todos os seus acionistas.

A ISA ENERGIA BRASIL divulga suas informações através de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Releases de resultados e demonstrativos financeiros trimestrais e anuais, entre outros. Estas informações são arquivadas no site oficial da CVM/B3 e posteriormente, disponibilizadas em nosso site e encaminhadas por correio eletrônico às pessoas cadastradas no mailing da Companhia. Para efetuar o cadastro, acesso o link a seguir cadastro no mailing.

As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais Valor Econômico e Diário Oficial do Estado de São Paulo.

“Comunicados ao mercado e fatos relevantes são classificados pela CVM como informações periódicas eventuais, e não possuem periodicidade definida. Têm a função de transmitir ao mercado informação pontual sobre determinado assunto ou de formalizar informação que a companhia queira tornar pública.”

Os comunicados ao mercado têm características mais flexíveis, ou seja, é toda e qualquer informação prestada pela Companhia com o intuito de aumentar a transparência na política, desde que essas, não tenho maiores impactos na cotação dos valores mobiliários da mesma, na decisão de compra ou venda dos valores mobiliários ou na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular dos respectivos valores mobiliários, e podem ser utilizados sempre que o DIR (Diretor de relações com Investidores) entenda que uma informação importante tenha que ser passada ao mercado.

Já o Fato Relevante, possuem a mesma função dos comunicados ao mercado, mas trazem assuntos de maior importância ao investidor e, podem ou não influir influenciar na cotação dos valores mobiliários da companhia; na decisão de compra ou venda dos investidores sobre os valores mobiliários; na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO), é uma reunião convocada pelo Conselho de Administração (CA), por lei ocorre anualmente nos quatro meses seguintes ao término do exercício social com o objetivo de (i) tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

Já a Assembleia Geral Extraordinário (AGE), como o próprio nome sugere, é uma reunião de acionistas convocada para discutir e deliberar sobre outros assuntos que não sejam de competência exclusiva da AGO.

Você pode nos contatar através do e-mail: ri.isaenergiabrasil.com.br, ou mesmo através do campo, Fale com RI, disponível em nosso site.

Para cadastro de novos fornecedores, por favor entre em contato com através do canal no site.

Para verificar as oportunidades de trabalho na ISA ENERGIA BRASIL, por favor acesse o link em nosso site institucional, boa sorte.

As negociações de ações são feitas por meio de bancos e corretoras que realizam as ordens de compra e venda na B3. A relação de instituições que realizam esse tipo de procedimento está disponível no site.

Negociações de ações diretamente pela internet também são possíveis por meio de corretoras certificadas pela B3 que ofereçam o sistema de Home Broker, destinado à compra e venda online de papéis. Uma vez com acesso a esse sistema, basta inserir o código da ação que você deseja comprar e colocar a quantidade e o preço. A operação será feita quando houver um vendedor interessado. Tenha em mente que você é responsável por pagar as taxas envolvidas na operação (consulte valores com a sua corretora), ao passo que a corretora será responsável por creditar as ações na sua conta.

Antes de investir, sugerimos que você estude o assunto no site da B3 e solicite orientação de algum profissional da área ou de especialistas da corretora de sua preferência.

O banco escriturador da ISA ENERGIA BRASIL é o Itaú, sendo responsável pelo atendimento aos acionistas. Para usar os seus serviços, esclarecer dúvidas ou obter informações, entre em contato pelos telefones 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 720 9285 para as demais regiões. Em dias úteis das 9h às 18h.

O atendimento também pode ser realizado em qualquer agência do Itaú.

Os acionistas também podem obter informações sobre os principais procedimentos, tais como transferências, doação de ações, atualização cadastral dentre outros através do site.

A agenda de RI e o calendário de eventos corporativos estão disponíveis neste link.

É possível que qualquer pessoa receba os documentos publicados pela Área de RI, basta se cadastrar no mailing por meio deste link.

ADTV (Average Daily Traded Volume)

Volume médio diário negociado.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

Autarquia que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil, zelando pela qualidade do serviço prestado, pelo trato isonômico dispensado aos usuários e pelo controle da razoabilidade das tarifas cobradas aos consumidores, preservando a viabilidade econômica e financeira dos agentes e da indústria. A ANEEL fiscaliza e regulamenta o acesso aos sistemas de transmissão e estabelece as tarifas referentes a tais sistemas, sendo a TUST a tarifa cobrada pelo uso da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão – DIT.

CAAE (Custo Anual dos Ativos Elétricos)

Receita pelos investimentos em ativos. É composto pela remuneração do capital e pela quota de reintegração dos regulatória (QRR).

CAOM (Custos de Administração, Operação e Manutenção)

Parcela da receita que pode ser dividida em (i) receita de O&M, que tem como finalidade cobrir os custos e despesas (exemplo: gastos com salários, despesas de manutenção e outros); e (ii) receita para cobrir os custos das instalações móveis e imóveis (CAIMI).

CAGR (Compound Annual Growth Rate)

Taxa de crescimento anual composto.

CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)

Atua sob autorização do Poder Concedente e da regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os agentes da CCEE.

CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)

Encargo regulatório para promover a universalização do serviço de energia e subsidiar os consumidores baixa renda.

Crescimento Orgânico

Crescimento por meio de investimentos em reforços e melhorias.

DIT (Demais Instalações de Transmissão)

Instalações com tensão inferior a 230 kV.

EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation & Amortization)

Lucro antes de serem subtraídos os juros, impostos, depreciação e amortização.

Encargos Regulatórios

São arrecadados pelas Transmissoras e repassados à CCEE, à ANEEL, ao MME e investidos em projetos de P&D. Tem efeito neutro na Transmissora.

Energização

Início de operação de um empreendimento (reforço, melhoria ou greenfield).

EPE (Empresa de Pesquisa Energética)

Empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Responsável pelo planejamento energético nacional, englobando geração, transmissão, distribuição, petróleo e gás.

Greenfield

Projetos de crescimento por meio de leilões.

IE

Interligação Elétrica.

IEE (Índice de Energia Elétrica)

Índice setorial da Bolsa (B3), que tem como objetivo medir o desempenho do setor de energia elétrica.

IENS (Índice de Energia não Suprida)

Índice de energia que deixou de ser consumida em decorrência de uma interrupção.

Leilões de Transmissão de Energia

Processos licitatórios estabelecidos pelo MME e ANEEL a fim de outorgar concessões para linhas de transmissão e subestações no Brasil.

M&A

Merger and Acquisition - Fusões e aquisições.

Melhoria

Compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a regularidade, continuidade, segurança e atualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica.

MME

Ministério de Minas e Energia.

O&M

Operação e Manutenção.

ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)

Órgão responsável por executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica do SIN.

Outras Receitas

Receitas auferidas com atividades extra concessão, sendo parcialmente destinadas a contribuir com a modicidade tarifária.

PA (Parcela de Ajuste)

Compensa excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste.

PMSO

Pessoal, Materiais, Serviços e Outros.

PROINFA

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica encargo regulatório para subsídios às fontes alternativas de energia).

PV (Parcela Variável)

Penaliza a receita do ativo em função da indisponibilidade.

RAP (Receita Anual Permitida)

Remuneração que as transmissoras recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários. Paras as transmissoras que foram licitadas, a RAP é obtida como resultado do próprio leilão de transmissão e é paga às transmissoras a partir da entrada em operação comercial de suas instalações, com revisão a cada quatro ou cinco anos, nos termos dos contratos de concessão. Para as transmissoras que tiveram o seu contrato de concessão renovado, a RAP foi calculada com base nos custos de Operação e Manutenção, conforme estabelece a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Em casos nos quais os estudos indicam a necessidade de reforços na concessão de transmissão, a ANEEL calcula um valor adicional a RAP com o intuito de remunerar as novas instalações, sempre por meio de uma Resolução Autorizativa.

RB (Rede Básica)

Instalações de transmissão do SIN, de propriedade de concessionárias de serviço público de transmissão, definida segundo critérios estabelecidos na regulamentação da ANEEL.

RBNI (Rede Básica Novos Investimentos)

Parcela da receita (RAP) correspondente às novas instalações componentes da Rede Básica autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica.

RBSE (Rede Básica do Sistema Existente)

Parcela da RAP correspondente às instalações componentes da Rede Básica, definidas no Anexo da Resolução nº 166, de 31 de maio de 2000.

Reforço

É a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação destas instalações, visando o aumento de capacidade de transmissão, o aumento de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional, de vida útil ou a conexão de usuários, recomendadas pelos planos de expansão do sistema de transmissão.

ROL (Receita Operacional Líquida)

Receita oriunda das atividades operacionais, após dedução dos impostos que incidem sobre a remuneração da empresa.

SIN (Sistema Interligado Nacional)

Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação aplicável.

TCU

Tribunal de Contas da União

TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica)

Tarifa paga por distribuidoras, geradoras e consumidores livres e especiais pela utilização da Rede Básica e das DIT, e é reajustada anualmente de acordo com (i) a inflação; e (ii) novas receitas, correspondentes aos empreendimentos energizados.

Atualizado em 7 de novembro de 2024.