RAP Ciclo 2024/2025
Em 16 de julho de 2024 foi publicada a Resolução Homologatória nº 3.348/2024 (clique aqui), que estabeleceu a RAP da ISA ENERGIA BRASIL e suas Empresas controladas e controladas em conjunto pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão, para o Ciclo Tarifário de 12 meses, compreendendo o período de 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 (ciclo 24/25). A resolução consolidou os resultados das revisões tarifárias do contrato 059/2001 e das licitadas com RTPs previstas para 2023 e 2024, citadas nas sessões anteriores do presente documento, além de incorporar os efeitos do reajuste de ciclo tarifário.
RAP Ciclo 2024/2025¹
¹ Considera a PA do Ciclo 2024/2025.
De acordo com a REH nº 3.348/2024, a RAP e os valores correspondentes à PA do Consolidado e empresas controladas em conjunto, líquida de PIS e COFINS passou a ser de R$ 6.288,9 milhões no ciclo 24/25, ponderada pela participação da ISA ENERGIA BRASIL, base junho de 2024. Deste montante, 57% representam a RAP do contrato renovado da Controladora (059/2001), incluindo Reforços e Melhorias, RBSE e a parcela de Operação de Manutenção (O&M) do contrato. Além disso, 43% da RAP refere-se a contratos licitados provenientes de leilões de transmissão ou aquisições (M&A), sendo (i) 26% de empreendimentos em operação, ou seja, com RAP Ativa e; (ii) 16% de empreendimentos em construção, que devem adicionar remuneração a Companhia ao longo dos próximos anos.
A resolução também definiu valores das PAs, a serem compensados no mesmo período, para tratar eventuais ajustes financeiros. O valor correspondente à PA do Consolidado e empresas controladas em conjunto foi de R$ 345,5 milhões para ciclo 24/25 e R$ 126,1 milhões para os ciclos 25/26, 26/27 e 27/28, conforme tabela abaixo:
¹ PA Apuração já é provisionada pela Companhia e não deve impactar o resultado do ciclo.
Desta forma, o valor a RAP, acrescida dos valores correspondentes à PA do Consolidado e empresas com controle compartilhado, líquida de PIS e COFINS³, passou a ser de R$ 5.936,4 milhões no ciclo 24/25, ponderado pela participação da ISA ENERGIA BRASIL.
Evolução da RAP Ciclo2 (milhões)
2 Considera valores estabelecidos no momento da publicação das respectivas Resoluções Homologatórias da RAP dos ciclos tarifários.
3 Com exceção aos contratos 020/2008 e 143/2001, que somam R$ 37,3 milhões, 0,6% da RAP Total da Companhia.
A Receita Anual Permitida do ciclo 24/25, com e sem PA, apresentou redução de aproximadamente R$ 278,4 milhões (-4,5%) e R$ 45,1 milhões (-0,7%), respectivamente, em relação ao ciclo tarifário anterior (23/24). Os principais motivos dessa variação são:
- correção monetária do ciclo 24/25 (IPCA), no total de R$ 258,8 milhões;
- novos projetos de R&M que entraram em operação no último ciclo, adicionando R$ 14,0 milhões;
- movimentação/depreciação da base blindada de R&M da primeira RTP do contrato (-R$ 64, 1 milhões);
- novos projetos de R&M reconhecidos no processo de RTP deste ano, acrescentando RAP de R$ 133,9 milhões;
- redução componente econômico do RBSE, decorrente da movimentação da base do RBSE definida na RTP, reduzindo a RAP em R$ 363,1 milhões;
- redução da receita de O&M do contrato 059/2001 – Concessão Paulista, conforme trajetória definida na RTP do contrato;
- revisão tarifária dos contratos licitados (-R$ 1,8 milhão);
- outros ajustes, que consideram (i) redução da RAP da Subestação Centro, após processo de licitação do ativo (-R$ 3,1 milhões); e redução de 50% da RAP pró-rata prevista no contrato 004/2007 (IEMG).
Os contratos de concessão adquiridos até o leilão do ano de 2018 preveem o direito de indenização sobre os ativos não depreciados da concessão ao término de sua vigência. A partir de 2019 somente ativos autorizados pela ANEEL, mediante reforços, consideram direito de indenização. Segue abaixo um quadro resumo da RAP para o ciclo 24/25. Os valores incluem os encargos regulatórios P&D, TFSE e RGR, mas excluem os encargos CDE e PROINFA, assim como são líquidos de PIS e COFINS. Clique aqui para acessar o quadro.
1 Refere-se a redução da RAP da Subestação Centro, conforme 8º termo aditivo do contrato 059/2001, exposto no item 3.4.5.19 da NT 105/2024.
2 Redução de 50% da RAP pró-rata prevista no contrato de concessão, a partir do 15º ano da data de entrada em operação comercial.
Atualizado em 7 de novembro de 2024.