Conformidade
(GRI SO8; PR9)
A CTEEP respeita e aplica todos os marcos regulatórios, assim como os convênios e tratados internacionais que sejam pertinentes ao seu negócio.
Em 2013, o recurso administrativo interposto pela empresa em 27/02/13 contra Auto de Infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal, para cobrança de contribuições sociais em razão da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativas aos anos 2009 e 2010, foi julgado em favor da CTEEP no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Além disso, a empresa apresentou impugnação em face do Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil em 09/05/13, decorrente do Mandado de Procedimento Fiscal nº 08.1.85.00-2012-00052-2, que objetiva cobrar supostos débitos de IRPJ/CSLL, relativos ao ano-calendário de 2008, decorrentes da amortização do ágio advindo da incorporação da ISA Participações Ltda. Nesse informe estão excluídos eventuais processos administrativos de cunho trabalhista, previdenciário e fundiário, bem como procedimentos preparatórios ou inquérito civis públicos.
No que diz respeito ao fornecimento de seus serviços, a empresa interpôs, em 2013, dois processos judiciais em face da ANEEL.
Um deles refere-se ao desligamento de aproximadamente 870 MW de carga da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., decorrente de ocorrência na Subestação de Milton Fornasaro em 2011. A autuação representa multa de R$ 1.250.336 mil e, em junho de 2013, a CTEEP ingressou com processo judicial, estando suspensa a exigibilidade da multa imposta à Companhia.
O outro caso foi uma multa relativa ao nível de qualidade dos serviços e a não prestação do serviço público de transmissão, conforme artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270, entre junho de 2010 e maio de 2011. A autuação representa multa de R$ 416.167 mil e, em abril de 2013, a CTEEP ingressou com processo judicial, estando suspensa a exigibilidade da multa imposta à Companhia.
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