A empresa respeita, acolhe e aplica todos os marcos regulatórios, assim como os convênios e tratados internacionais que sejam pertinentes ao seu negócio. Assim, não foram registrados casos de não conformidade ou não cumprimento de normas, bem como de regulamentos e códigos voluntários relativos à saúde,segurança e de divulgação de informações sobre as instalações e os serviços da Companhia no período coberto pelo relatório. (GRI PR2, PR4)
O mesmo acontece na área de comunicação. Segundo sua Política de Comunicação, a CTEEP segue, além de outras normas do setor, o código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR. Dessa forma, também não houve, em 2012, nenhum caso de não conformidade com regulamentos e códigos voluntários relativos a comunicações de Marketing, incluindo publicidade, promoção e patrocínio. (GRI PR6, PR7)
Afinal, a CTEEP preza por uma atuação responsável junto a seus públicos de interesse, atenta a práticas envolvendo concorrência desleal, práticas de truste e monopólio. Por isso, a Companhia não foi parte de qualquer ação judicial relacionada a esses assuntos em 2012 e também não obteve nenhum caso de reclamações comprovadas relativas a violação de privacidade e perda de dados de clientes. (GRI SO7, PR8)
Contudo, a empresa aguarda julgamento de recurso administrativo interposto em 27/02/2012 contra Auto de Infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal para cobrança de contribuições sociais em razão da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, relativa aos anos 2009 e 2010.
(GRI SO8)
No que diz respeito ao fornecimento de seus serviços, a empresa sofreu, em 2012, as seguintes autuações administrativas por parte da ANEEL:
1) Processo Administrativo n.º 48500.005093/2011-15, Auto de Infração n.º 082/2012-SFE
O processo se refere ao desligamento de aproximadamente 870 MW de carga da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., decorrente de ocorrência na Subestação de Milton Fornasaro em 2011. A autuação representa multa de R$ 1.250.336,26 e, em abril de 2012, a CTEEP apresentou Recurso Administrativo ainda pendente de apreciação.
2) Processo Administrativo n.º 48500.003216/2011-83 Auto de Infração n.º 090/2012-SFE
Em 2012, a Companhia pagou a multa referente ao processo por inadequação da operação e manutenção das Subestações Jupiá e Salto, pertencentes à concessão da CTEEP de 2011. O valor inicial de R$ 384.304,46 foi reduzido para R$ 139.508,89, depois de pedido de recurso pela empresa.
3) Processo Administrativo n.º 48500.000037/2012-75 Auto de Infração n.º 122/2012-SFE/ANEEL
A CTEEP recebeu multa relativa ao nível de qualidade dos serviços e à não prestação do serviço público de transmissão, conforme artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270, entre junho de 2010 e maio de 2011. A autuação representa multa de R$ 416.167,00 e, em setembro de 2012, a CTEEP apresentou Recurso Administrativo ainda pendente de apreciação. (GRI PR9)